Prevenção à Violência Sexual e Pedofilia contra Crianças e Adolescentes
- Anunciado em: 11 de outubro de 2017 9:09
- Expira: 1610 dias, 13 horas
Descrição
Prevenção ao abuso sexual infantil Pedofilia
Encontre aqui preciosas dicas de segurança contra a pedofilia
Atitudes preventivas e Orientações aos pais visando a prevenção ou identificação de mudanças no comportamento da criança.
O QUE É PEDOFILIA?
A pedofilia é um desvio da preferência sexual (fantasias, desejos e atos sexuais) em que a pessoa tem predileção pela prática de sexo com crianças ou pré-púberes.
Geralmente o pedófilo (aquele que pratica pedofilia) não é doente mental e tem plena consciência do que faz, embora em alguns casos a pedofilia possa ser considerada um transtorno mental.
O fragmento de texto acima foi retirado do site: http://www.sociedadesemear.org.br/arquivos/20110615171626_18-cartilha+pedofilia+mpmg.pdf
Embora os pedófilos possuem características comuns. Devemos ter em mente que não se pode utilizar tais características comuns ou parecidas como verdade absoluta e conclusivas a fim de se determinar se um indivíduo é ou não pedófilo. Dessa forma, pais e filhos devem esta atentos aos indícios de caso algo errado ocorra em seus relacionamentos. Podendo ser toques, exposição em vídeo, fotos, diálogos dentre outros.
Estatuto da Criança e Adolescente -ECA-L-008.069-1990 Parte Especial
Título IV
Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
I – encaminhamento a programa oficial ou comunitário de prote-
ção à família;
II – inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação
e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
III – encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
IV – encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua
frequência e aproveitamento escolar;
VI – obrigação de encaminhar a criança ou adolescente a tratamento
especializado;
Legislação 3
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VII – advertência;
VIII – perda da guarda;
IX – destituição da tutela;
X – suspensão ou destituição do pátrio poder.
Parágrafo único. Na aplicação das medidas previstas nos incisos IX e
X desse artigo, observar-se-á o disposto nos arts. 23 e 24.
Art. 130. Verificada a hipótese de maus-tratos, opressão ou abuso sexual impostos pelos pais ou responsável, a autoridade judiciária poderá determinar, como medida cautelar, o afastamento do agressor da moradia comum.
Parágrafo único. Da medida cautelar constará, ainda, a fixação provisória dos alimentos de que necessitem a criança ou o adolescente dependentes do agressor.
BAIXE AGORA MESMO A SUA CARTILHA:
Cartilha 1: CARTILHA_DE_SEGURANCA_SOBRE_PEDOFILIA_ORIENTACOES_AOS_PAIS
Cartilha 2: cartilha+pedofilia+mpmg
Cartilha 3: cartilha_educativa
Cartilha 4: cartilha contra a pedofilia uje_cp_nacional_net
Cartilha 5: cartilha Abuso Sexual Contra MP do Mato Grosso
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